Mercadoria, Serviço, Atividade ou Entidade | Base legal |
Água | Art. 293 |
Aguardentes | Art. 313-C |
Aguarrás | Art. 412 |
Álcool Etílico Anidro Carburante | Art. 423 |
Álcool Etílico Hidratado Carburante | Art. 418 |
Amêndoa | Art. 297 |
Argamassa | Art. 313-Y |
Artefatos de Higiene/Toucador de Cerâmica | Art. 313-Y |
Asfalto | Art. 312 |
Asfalto Diluído de Petróleo | Art. 312, § 2º |
Automóveis novos (V. Veículos Automotores) | Art. 299 e 301 |
Autopeças | Art. 313-O, § 1º |
Avelã | Art. 297 |
Baterias | Art. 313-Q |
Bebidas Alimentares prontas a Base de Soja, Leite ou Cacau | Art. 313-W |
Bebidas Alcóolicas | Art. 313-C |
Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) | Art. 293 §2º |
Bebidas Prontas | Art. 313-W |
Betume | Art. 312 |
Biscoitos | Art. 313-W |
Blocos | Art. 313-Y |
Bolachas | Art. 313-W |
Brinquedos | Art. 313-Z9 |
Cacau | Art. 313-W |
Café torrado | Art. 313-W |
Café moído | Art. 313-W |
Caixas de Descarga | Art. 313-Y |
Cal para Construção Civil | Art. 313-Y |
Câmara-de-ar | Art. 310 |
Castanha | Art. 297 |
Catalisadores (Preparações Catalíticas) | Art. 312 |
Ceras Encáusticas | Art. 312 |
Cerveja | Art. 293 |
Chocolate | Art. 313-W |
Chope | Art. 293 |
Cimento | Art. 291 |
Cimento asfáltico de petróleo | Art. 312, §2º |
Colchões | Art. 313-Z1 |
Combustíveis | Art. 423 |
Combustíveis Derivados do Petróleo | Art. 412 |
Conserva (produtos à base de carne e peixe) | Art. 313-W |
Conserva (produtos hortículas e frutas) | Art. 313-W |
Corantes | Art. 312 |
Cosméticos | Art. 313-G |
Calhas e Cumeeiras de Fibrocimento | Art. 313-Y |
Desodorantes | Art. 313-G |
Diluentes | Art. 312 |
Doce, Geléia, Purê ou Pasta de Frutas | Art. 313-W |
Edulcorantes em geral (adoçantes) | Art. 313-W |
Energéticos | Art. 293 |
Energia Elétrica | Anexo XVIII |
Escovas de Dentes | Art. 313-G |
Escovas e Pincéis de Barba | Art. 313-G |
Escovas de Cabelos, Cílios, Unhas e Outras | Art. 313-G |
Farinha de Trigo | Art. 313-G |
Fio Dental | Art. 313-G |
Fumo | Art. 289 |
Gás Liqüefeito de Petróleo | Art. 412 |
Gás Natural Veicular | Art. 422-A |
Gasolina | Art. 412 e 423 |
Gasolina de Aviação | Art. 412 |
Guardanapos de mesa | Art. 313-G |
Higiene pessoal | Art. 313-G |
Impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida) e adesivos | Art. 312 |
Instrumentos musicais | Art. 313-Z7 |
Iogurte | Art. 313-W |
Isotônicos | Art. 293 |
Lâmpadas Elétricas | Art. 313-S |
Laticínios | Art. 313-W |
Leite em Pó | Art. 313-W |
Leite Fermentado | Art. 313-W |
Leite Longa Vida | Art. 313-W |
Lenços e Toalhas de Mão | Art. 313-G |
Lubrificantes Derivados do Petróleo | Art. 412 |
Maçã | Art. 297 |
Maionese | Art. 313-W |
Marketing Direto | Art. 288 |
Massa de Polir | Art. 312 |
Massa para Acabamento, Pintura e Vedação | Art. 312 |
Massas Alimentícias | Art. 313-W |
Mate | Art. 313-W |
Materiais de Construção e Congêneres | Art. 313-Y |
Matinais | Art. 313-W |
Medicamentos | Art. 313-A |
Milho para Pipoca | Art. 313-W |
Molho de Soja | Art. 313-W |
Molho de Tomate | Art. 313-W |
Molhos | Art. 313-W |
Mostarda | Art. 313-W |
Motocicletas | Art. 299 |
Noz | Art. 297 |
Óleo Combustível | Art. 412 |
Óleo Diesel | Art. 412 |
Operações com fumo ou seus sucedâneos manufaturados | Art. 289 |
Operações com cimento | Art. 291 |
Operações refrigerante, cerveja, inclusive chope e água | Art. 293 |
Operações com sorvete | Art. 295 |
Operações com fruta | Art. 297 |
Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química | Art. 312 |
Operações com medicamentos | Art. 313-A |
Operações com bebidas alcóolicas | Art. 313-C |
Operações com pilhas e baterias | Art. 313-Q |
Operações com lâmpadas elétricas | Art. 313-S |
Operações com papel | Art. 313-U |
Operações com materiais de construção e congêneres | Art. 313-Y |
Operações com ferramentas | Art. 313-Z3 |
Operações com bicicleta | Art. 313-Z5 |
Operações com instrumentos musicais | Art. 313-Z7 |
Operaçõs com brinquedos | Art. 313-Z9 |
Operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos | Art. 313-Z11 |
Operações com artefatos de uso doméstico | Art. 313-Z15 |
Operações com materiais elétricos | Art. 313-Z17 |
Pás de motor ou turbina eólica | Art. 400-H e Art. 400-I |
Papel | Art. 313-U |
Papel Higiênico | Art. 313-G |
Pera | Art. 297 |
Perfumes | Art. 313-E |
Pez | Art. 312 |
Piche | Art. 312 |
Pilhas | Art. 313-Q |
Pneumáticos | Art. 310 |
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas (não se aplica a uso exclusivamente veterinário) | Art. 313-A |
Preparado para fabricação de sorvete em máquina | Art. 295 |
Prestação de Serviços | Art. 316 |
Produtos da Indústria Alimentícia | Art. 313-W |
Produtos de Beleza - Perfumes, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal | Art. 313-E e 313-G |
Produtos de Higiene Pessoal | Art. 313-G |
Produtos de Limpeza | Art. 313-K, § 1º |
Produtos de Perfumaria | Art. 313-E |
Produtos Fonográficos | Art. 313-M |
Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados | Art. 313-Z19 |
Produtos de papelaria | Art. 313-Z13 |
Produtos de colchoaria | Art. 313-Z1 |
Produtos fonográficos | Art. 313-M |
Protetores de Borracha | Art. 310 |
Querosene de Aviação | Art. 412 |
Querosene Iluminante | Art. 412 |
Ração Animal | Art. 313 - I |
Refrigerantes | Art. 293 |
Removedores | Art. 312 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos | Art. 313-Y |
Sabões | Art. 313-G |
Secantes Preparados | Art. 312 |
Solventes | Art. 312 |
Sorvetes | Art. 295 |
Temperos | Art. 313-W |
Tijolos | Art. 313-Y |
Tintas | Art. 312 |
Toalhas de Mão | Art. 313-G |
Toalhas de Mesa | Art. 313-G |
Transportador Autônomo | Art. 316 |
Transporte | Art. 314, 316 e 317 |
Veículos Automotores | Art. 301 |
Venda Porta-a-Porta | Art. 288 |
Vernizes | Art. 312 |
Xadrez e Pós Assemelhados | Art. 312, § 1º |
Contador, Freitas é bacharel em ciências contábeis pela Universidade Nove de Julho. Especialista em contabilidade, possui experiência profissional nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria e controladoria. Realizou parte importante de sua carreira em uma das maiores empresas de auditoria e consultoria do mundo.
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
Tabela de tributação do ICMS por Substituição Tributária
Esta tabela foi elaborada com base nos termos do RICMS, Drecreto 45.490 de 30 de Novemvro de 2000.
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