sábado, 7 de janeiro de 2012

Despesas Indedutíveis para fins de apuração do Lucro Real

ADIÇÕES
IMPOSTO DE RENDA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SIM 
NÃO
SIM
NÃO
Contribuição social
X



Realização da reserva de reavaliação
X

X

Resultado negativo de equivalência patrimonial
X

X

Provisões, exceto:
X

X

Férias, 13º salário e encargos;
Reservas técnicas das cias de seguros e de capitalização e 
      entidades de previdência privada.
Despesas de alimentação dos sócios, acionistas e administradores.
X

X

Despesas com brindes
X

X

Remuneração indireta de administradores, diretores, gerentes e seus
X


X
assessores (fringe benefits), quando não identificados e individuali-
zados os beneficiários, bem como o IR incidente sobre a remuneração.
Multas por infração fiscal, exceto multas de mora (compensatórias)
X


X
Lucro inflacionário realizado (mínimo 10%) e o saldo credor da
X


X
correção monetária IPC/BTNF (se houver diferimento).
Juros sobre o capital próprio, exceto parte que excederem os

X

X
limites de dedutibilidade.
Doações, exceto as efetuadas à:
X

X

Projetos de natureza cultural aprovados pelo Pronac;
Inst. Ensino e Pesquisa sem Fins Lucrativos, autorizadas por 
     lei federal, até o limite de 1,5% do lucro operacional da doadora;
Entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituídas no 
     Brasil, que prestem serviços gratuítos em benefício de empre-
     gados da doadora ou da comunidade onde atuem.
Contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear
X

X

seguros e planos de saúde e benefícios complementares asseme-
lhados aos da Previdência Social instituídos em favor de emprega-
dos e dirigentes.
Arrendamento mercantil e aluguel de bens móveis ou imóveis, exce-
X

X

to quando relacionados intrinsicamente com a produção ou comer-
cialização dos bens e serviços.
Depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, 
X

X
 
imposto, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis
ou imóveis, exceto se relacionados intrinsicamente com a produção
ou comercialização dos bens e serviços.
Parcela de lucros decorrentes de contratos com entidades governa-
X

X
 
mentais que haviam sido excluídos no período base anterior.
Pagamentos efetuados a sociedade civil de prestação de serviços,
X


X
quando a beneficiária for controlada por pessoas físicas que sejam
diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar
ou creditar os rendimentos, bem como parentes de primeiro grau.
Depreciação acelerada a título de incentivo fiscal.
X


X
Perdas incorridas em operações financeiras iniciadas e encerradas
X


X
no mesmo dia (day trade), exceto as apuradas por instituição finan-
ceiras.
Perdas apuradas em operações realizadas nos mercados de renda
X


X
variável e de swap, que excederem os ganhos auferidos em operações
dessa mesma natureza, exceto perdas incorridas em:
Operações de cobertura (hedge);
Operações de renda variável realizadas em bolsa, no mercado de
         balcão organizado, autorizado pelo orgão competente.
Amortização do ágio pago na aquisição de participações societárias
X


X
sujeitas à avaliação pela equivalência patrimonial.
Tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, em virtude 
X


X
de:
Depósitos do seu montante integral;
Reclamações ou recursos em processo tributário administrativo; 
Concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Prejuízo na alienação ou baixa de inventimentos adquiridos mediante
X


X
incentivo fiscal de dedução do Imposto de Renda.
Gratificações e participações no resultado ou nos lucros atribuídas a
X


X
dirigentes ou administradores e participação nos lucros atribuídas a
partes beneficiárias emitidas pela empresa (no caso de S/A) e a técnicos
estrangeiros, domiciliados ou residentes no exterior, para a execução
de serviços especializados, em caráter provisório.
Prejuízos e perdas em operações realizadas no exterior, exceto prejuízo
X

X

em operações a termo ou de futuros realizadas diretamente pela empresa
brasileira em bolsas no exterior, caracterizadas como de cobertura (hedge).
Parcela do custo de bens, serviços e direitos adquiridos no exterior, que 
X

X
 
excedam as regras do preço de transferência (transfer pricing).
Depreciação ou amortização de bens e direitos adquiridos no exterior,
X

X
 
calculada sobre a parcela que exceder o valor determinado de acordo com
as regras de preços de transferência (transfer pricing). 
Juros pagos a pessoas físicas ou jurídicas decorrentes de contrato de 
X

X
 
mútuo não registrado no Bacen, que exceder o valor calculado com base
na taxa Libor.
Perdas decorrentes de créditos não liquidados que houverem sido
X

X
 
computadas no resultado sem observância dos limites e condições
estipuladas na legislação.
Encargos financeiros incidentes sobre débitos vencidos e não pagos,
X

X
 
incorridos a partir das data da citação inicial em ação de cobrança ajuiza-
da pela empresa credora.
Resultado negativo apurado em sociedade em conta de participação.
X


X
Prejuízo por desfalque, apropriação indébita ou furto, praticados por
X


X
empregados ou terceiros, se não houver sido instaurado inquérito admi-
nistrativo nos termos da legislação trabalhista ou apresentada queixa 
perante a autoridade policial.
Juros pagos ou creditados, relativos a empréstimos a empresa controlada 
X

X
 
ou coligada, incidentes sobre o valor equivalente aos lucros não dispo-
nibilizados por empresas controladas, domiciliadas no exterior.
Amortização do valor, registrado em conta do ativo diferido, referente ao
X

X

resultado negativo líquido decorrente do ajuste dos valores em reais de
obrigações e créditos, efetuado em virtude da variação nas taxas de 
câmbio ocorrida no primeiro trimestre do ano calendário de 1999.
Amortização do valor, registrado em conta do ativo diferido, referente ao
X

X

resultado negativo líquido decorrente do ajuste dos valores em reais de
obrigações e créditos, efetuado em virtude da variação nas taxas de 
câmbio ocorrida no ano calendário de 2001, observando que o valor da
despesa assim registrada deverá ser amortizada à razão de 25%, no mínimo
por ano calendário.
Prejuízos havidos em virtude de alienação de ações, títulos ou quotas de
X


X
capital, com deságio superior a 10% dos respectivos valores de aquisição,
salvo se a venda houver sido realizada em bolsa de valores, ou, onde está
não existier, tiver sido efetuada através de leilão público, com divulgação
do respectivo edital, durante 3 dias no períodode um mês.
Outros valores não creditados ao resultado que, de acordo com a legis-
X


X
lação do Imposto de Renda, devem ser computados no lucro real.

Nenhum comentário:

Postar um comentário