| ADIÇÕES |
IMPOSTO DE RENDA
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
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SIM
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NÃO
|
SIM
|
NÃO
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| Contribuição social |
X
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| Realização da reserva de reavaliação |
X
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X
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| Resultado negativo de equivalência patrimonial |
X
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X
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| Provisões, exceto: |
X
|
X
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| Férias, 13º salário e encargos; | ||||
| Reservas técnicas das cias de seguros e de capitalização e | ||||
| entidades de previdência privada. | ||||
| Despesas de alimentação dos sócios, acionistas e administradores. |
X
|
X
| ||
Despesas com
brindes
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X
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X
| ||
| Remuneração indireta de administradores, diretores, gerentes e seus |
X
|
X
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| assessores (fringe benefits), quando não identificados e individuali- | ||||
| zados os beneficiários, bem como o IR incidente sobre a remuneração. | ||||
| Multas por infração fiscal, exceto multas de mora (compensatórias) |
X
|
X
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| Lucro inflacionário realizado (mínimo 10%) e o saldo credor da |
X
|
X
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| correção monetária IPC/BTNF (se houver diferimento). | ||||
| Juros sobre o capital próprio, exceto parte que excederem os |
X
|
X
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| limites de dedutibilidade. | ||||
| Doações, exceto as efetuadas à: |
X
|
X
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| Projetos de natureza cultural aprovados pelo Pronac; | ||||
| Inst. Ensino e Pesquisa sem Fins Lucrativos, autorizadas por | ||||
| lei federal, até o limite de 1,5% do lucro operacional da doadora; | ||||
| Entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituídas no | ||||
| Brasil, que prestem serviços gratuítos em benefício de empre- | ||||
| gados da doadora ou da comunidade onde atuem. | ||||
| Contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear |
X
|
X
| ||
| seguros e planos de saúde e benefícios complementares asseme- | ||||
| lhados aos da Previdência Social instituídos em favor de emprega- | ||||
| dos e dirigentes. | ||||
| Arrendamento mercantil e aluguel de bens móveis ou imóveis, exce- |
X
|
X
| ||
| to quando relacionados intrinsicamente com a produção ou comer- | ||||
| cialização dos bens e serviços. | ||||
| Depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, |
X
|
X
|
||
| imposto, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis | ||||
| ou imóveis, exceto se relacionados intrinsicamente com a produção | ||||
| ou comercialização dos bens e serviços. | ||||
| Parcela de lucros decorrentes de contratos com entidades governa- |
X
|
X
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||
| mentais que haviam sido excluídos no período base anterior. | ||||
| Pagamentos efetuados a sociedade civil de prestação de serviços, |
X
|
X
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||
| quando a beneficiária for controlada por pessoas físicas que sejam | ||||
| diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar | ||||
| ou creditar os rendimentos, bem como parentes de primeiro grau. | ||||
| Depreciação acelerada a título de incentivo fiscal. |
X
|
X
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| Perdas incorridas em operações financeiras iniciadas e encerradas |
X
|
X
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| no mesmo dia (day trade), exceto as apuradas por instituição finan- | ||||
| ceiras. | ||||
| Perdas apuradas em operações realizadas nos mercados de renda |
X
|
X
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| variável e de swap, que excederem os ganhos auferidos em operações | ||||
| dessa mesma natureza, exceto perdas incorridas em: | ||||
| Operações de cobertura (hedge); | ||||
| Operações de renda variável realizadas em bolsa, no mercado de | ||||
| balcão organizado, autorizado pelo orgão competente. | ||||
| Amortização do ágio pago na aquisição de participações societárias |
X
|
X
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| sujeitas à avaliação pela equivalência patrimonial. | ||||
| Tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, em virtude |
X
|
X
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||
| de: | ||||
| Depósitos do seu montante integral; | ||||
| Reclamações ou recursos em processo tributário administrativo; | ||||
| Concessão de medida liminar em mandado de segurança. | ||||
| Prejuízo na alienação ou baixa de inventimentos adquiridos mediante |
X
|
X
|
||
| incentivo fiscal de dedução do Imposto de Renda. | ||||
| Gratificações e participações no resultado ou nos lucros atribuídas a |
X
|
X
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||
| dirigentes ou administradores e participação nos lucros atribuídas a | ||||
| partes beneficiárias emitidas pela empresa (no caso de S/A) e a técnicos | ||||
| estrangeiros, domiciliados ou residentes no exterior, para a execução | ||||
| de serviços especializados, em caráter provisório. | ||||
| Prejuízos e perdas em operações realizadas no exterior, exceto prejuízo |
X
|
X
| ||
| em operações a termo ou de futuros realizadas diretamente pela empresa | ||||
| brasileira em bolsas no exterior, caracterizadas como de cobertura (hedge). | ||||
| Parcela do custo de bens, serviços e direitos adquiridos no exterior, que |
X
|
X
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||
| excedam as regras do preço de transferência (transfer pricing). | ||||
| Depreciação ou amortização de bens e direitos adquiridos no exterior, |
X
|
X
|
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| calculada sobre a parcela que exceder o valor determinado de acordo com | ||||
| as regras de preços de transferência (transfer pricing). | ||||
| Juros pagos a pessoas físicas ou jurídicas decorrentes de contrato de |
X
|
X
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||
| mútuo não registrado no Bacen, que exceder o valor calculado com base | ||||
| na taxa Libor. | ||||
| Perdas decorrentes de créditos não liquidados que houverem sido |
X
|
X
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||
| computadas no resultado sem observância dos limites e condições | ||||
| estipuladas na legislação. | ||||
| Encargos financeiros incidentes sobre débitos vencidos e não pagos, |
X
|
X
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||
| incorridos a partir das data da citação inicial em ação de cobrança ajuiza- | ||||
| da pela empresa credora. | ||||
| Resultado negativo apurado em sociedade em conta de participação. |
X
|
X
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| Prejuízo por desfalque, apropriação indébita ou furto, praticados por |
X
|
X
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| empregados ou terceiros, se não houver sido instaurado inquérito admi- | ||||
| nistrativo nos termos da legislação trabalhista ou apresentada queixa | ||||
| perante a autoridade policial. | ||||
| Juros pagos ou creditados, relativos a empréstimos a empresa controlada |
X
|
X
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||
| ou coligada, incidentes sobre o valor equivalente aos lucros não dispo- | ||||
| nibilizados por empresas controladas, domiciliadas no exterior. | ||||
| Amortização do valor, registrado em conta do ativo diferido, referente ao |
X
|
X
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| resultado negativo líquido decorrente do ajuste dos valores em reais de | ||||
| obrigações e créditos, efetuado em virtude da variação nas taxas de | ||||
| câmbio ocorrida no primeiro trimestre do ano calendário de 1999. | ||||
| Amortização do valor, registrado em conta do ativo diferido, referente ao |
X
|
X
| ||
| resultado negativo líquido decorrente do ajuste dos valores em reais de | ||||
| obrigações e créditos, efetuado em virtude da variação nas taxas de | ||||
| câmbio ocorrida no ano calendário de 2001, observando que o valor da | ||||
| despesa assim registrada deverá ser amortizada à razão de 25%, no mínimo | ||||
| por ano calendário. | ||||
| Prejuízos havidos em virtude de alienação de ações, títulos ou quotas de |
X
|
X
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| capital, com deságio superior a 10% dos respectivos valores de aquisição, | ||||
| salvo se a venda houver sido realizada em bolsa de valores, ou, onde está | ||||
| não existier, tiver sido efetuada através de leilão público, com divulgação | ||||
| do respectivo edital, durante 3 dias no períodode um mês. | ||||
| Outros valores não creditados ao resultado que, de acordo com a legis- |
X
|
X
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||
| lação do Imposto de Renda, devem ser computados no lucro real. | ||||
Contador, Freitas é bacharel em ciências contábeis pela Universidade Nove de Julho. Especialista em contabilidade, possui experiência profissional nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria e controladoria. Realizou parte importante de sua carreira em uma das maiores empresas de auditoria e consultoria do mundo.
sábado, 7 de janeiro de 2012
Despesas Indedutíveis para fins de apuração do Lucro Real
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