ADIÇÕES |
IMPOSTO DE RENDA
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
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SIM
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NÃO
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SIM
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NÃO
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Contribuição social |
X
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Realização da reserva de reavaliação |
X
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X
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Resultado negativo de equivalência patrimonial |
X
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X
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Provisões, exceto: |
X
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X
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Férias, 13º salário e encargos; | ||||
Reservas técnicas das cias de seguros e de capitalização e | ||||
entidades de previdência privada. | ||||
Despesas de alimentação dos sócios, acionistas e administradores. |
X
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X
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Despesas com
brindes
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X
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X
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Remuneração indireta de administradores, diretores, gerentes e seus |
X
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X
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assessores (fringe benefits), quando não identificados e individuali- | ||||
zados os beneficiários, bem como o IR incidente sobre a remuneração. | ||||
Multas por infração fiscal, exceto multas de mora (compensatórias) |
X
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X
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Lucro inflacionário realizado (mínimo 10%) e o saldo credor da |
X
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X
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correção monetária IPC/BTNF (se houver diferimento). | ||||
Juros sobre o capital próprio, exceto parte que excederem os |
X
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X
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limites de dedutibilidade. | ||||
Doações, exceto as efetuadas à: |
X
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X
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Projetos de natureza cultural aprovados pelo Pronac; | ||||
Inst. Ensino e Pesquisa sem Fins Lucrativos, autorizadas por | ||||
lei federal, até o limite de 1,5% do lucro operacional da doadora; | ||||
Entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituídas no | ||||
Brasil, que prestem serviços gratuítos em benefício de empre- | ||||
gados da doadora ou da comunidade onde atuem. | ||||
Contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear |
X
|
X
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seguros e planos de saúde e benefícios complementares asseme- | ||||
lhados aos da Previdência Social instituídos em favor de emprega- | ||||
dos e dirigentes. | ||||
Arrendamento mercantil e aluguel de bens móveis ou imóveis, exce- |
X
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X
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to quando relacionados intrinsicamente com a produção ou comer- | ||||
cialização dos bens e serviços. | ||||
Depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, |
X
|
X
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imposto, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis | ||||
ou imóveis, exceto se relacionados intrinsicamente com a produção | ||||
ou comercialização dos bens e serviços. | ||||
Parcela de lucros decorrentes de contratos com entidades governa- |
X
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X
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mentais que haviam sido excluídos no período base anterior. | ||||
Pagamentos efetuados a sociedade civil de prestação de serviços, |
X
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X
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quando a beneficiária for controlada por pessoas físicas que sejam | ||||
diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar | ||||
ou creditar os rendimentos, bem como parentes de primeiro grau. | ||||
Depreciação acelerada a título de incentivo fiscal. |
X
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X
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Perdas incorridas em operações financeiras iniciadas e encerradas |
X
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X
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no mesmo dia (day trade), exceto as apuradas por instituição finan- | ||||
ceiras. | ||||
Perdas apuradas em operações realizadas nos mercados de renda |
X
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X
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variável e de swap, que excederem os ganhos auferidos em operações | ||||
dessa mesma natureza, exceto perdas incorridas em: | ||||
Operações de cobertura (hedge); | ||||
Operações de renda variável realizadas em bolsa, no mercado de | ||||
balcão organizado, autorizado pelo orgão competente. | ||||
Amortização do ágio pago na aquisição de participações societárias |
X
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X
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sujeitas à avaliação pela equivalência patrimonial. | ||||
Tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, em virtude |
X
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X
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de: | ||||
Depósitos do seu montante integral; | ||||
Reclamações ou recursos em processo tributário administrativo; | ||||
Concessão de medida liminar em mandado de segurança. | ||||
Prejuízo na alienação ou baixa de inventimentos adquiridos mediante |
X
|
X
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incentivo fiscal de dedução do Imposto de Renda. | ||||
Gratificações e participações no resultado ou nos lucros atribuídas a |
X
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X
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dirigentes ou administradores e participação nos lucros atribuídas a | ||||
partes beneficiárias emitidas pela empresa (no caso de S/A) e a técnicos | ||||
estrangeiros, domiciliados ou residentes no exterior, para a execução | ||||
de serviços especializados, em caráter provisório. | ||||
Prejuízos e perdas em operações realizadas no exterior, exceto prejuízo |
X
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X
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em operações a termo ou de futuros realizadas diretamente pela empresa | ||||
brasileira em bolsas no exterior, caracterizadas como de cobertura (hedge). | ||||
Parcela do custo de bens, serviços e direitos adquiridos no exterior, que |
X
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X
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excedam as regras do preço de transferência (transfer pricing). | ||||
Depreciação ou amortização de bens e direitos adquiridos no exterior, |
X
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X
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calculada sobre a parcela que exceder o valor determinado de acordo com | ||||
as regras de preços de transferência (transfer pricing). | ||||
Juros pagos a pessoas físicas ou jurídicas decorrentes de contrato de |
X
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X
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mútuo não registrado no Bacen, que exceder o valor calculado com base | ||||
na taxa Libor. | ||||
Perdas decorrentes de créditos não liquidados que houverem sido |
X
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X
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computadas no resultado sem observância dos limites e condições | ||||
estipuladas na legislação. | ||||
Encargos financeiros incidentes sobre débitos vencidos e não pagos, |
X
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X
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incorridos a partir das data da citação inicial em ação de cobrança ajuiza- | ||||
da pela empresa credora. | ||||
Resultado negativo apurado em sociedade em conta de participação. |
X
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X
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Prejuízo por desfalque, apropriação indébita ou furto, praticados por |
X
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X
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empregados ou terceiros, se não houver sido instaurado inquérito admi- | ||||
nistrativo nos termos da legislação trabalhista ou apresentada queixa | ||||
perante a autoridade policial. | ||||
Juros pagos ou creditados, relativos a empréstimos a empresa controlada |
X
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X
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ou coligada, incidentes sobre o valor equivalente aos lucros não dispo- | ||||
nibilizados por empresas controladas, domiciliadas no exterior. | ||||
Amortização do valor, registrado em conta do ativo diferido, referente ao |
X
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X
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resultado negativo líquido decorrente do ajuste dos valores em reais de | ||||
obrigações e créditos, efetuado em virtude da variação nas taxas de | ||||
câmbio ocorrida no primeiro trimestre do ano calendário de 1999. | ||||
Amortização do valor, registrado em conta do ativo diferido, referente ao |
X
|
X
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resultado negativo líquido decorrente do ajuste dos valores em reais de | ||||
obrigações e créditos, efetuado em virtude da variação nas taxas de | ||||
câmbio ocorrida no ano calendário de 2001, observando que o valor da | ||||
despesa assim registrada deverá ser amortizada à razão de 25%, no mínimo | ||||
por ano calendário. | ||||
Prejuízos havidos em virtude de alienação de ações, títulos ou quotas de |
X
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X
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capital, com deságio superior a 10% dos respectivos valores de aquisição, | ||||
salvo se a venda houver sido realizada em bolsa de valores, ou, onde está | ||||
não existier, tiver sido efetuada através de leilão público, com divulgação | ||||
do respectivo edital, durante 3 dias no períodode um mês. | ||||
Outros valores não creditados ao resultado que, de acordo com a legis- |
X
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X
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lação do Imposto de Renda, devem ser computados no lucro real. |
Contador, Freitas é bacharel em ciências contábeis pela Universidade Nove de Julho. Especialista em contabilidade, possui experiência profissional nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria e controladoria. Realizou parte importante de sua carreira em uma das maiores empresas de auditoria e consultoria do mundo.
sábado, 7 de janeiro de 2012
Despesas Indedutíveis para fins de apuração do Lucro Real
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