terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Tabela de diferimento e suspensão do ICMS

Esta tabela foi elaborada com base nos termos do RICMS, Drecreto 45.490 de 30 de Novemvro de 2000.

Mercadoria, Serviço, Atividade ou Entidade Base legal
Acaricida Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Ácido Clorídrico Art. 400-F
Ácido Fosfórico Art. 357 (V. Art. 17 das DDTT) e Art. 400-F
Ácido Nítrico Art. 357 (V. Art. 17 das DDTT)
Ácido Sulfúrico Art. 357 (V. Art. 17 das DDTT) e Art. 400-F
Açúcar Art. 400-F
Adubos Simples ou Composto Art. 358 (V. Art. 17 das DDTT)
Aerogeradores de energia eólica Art. 400-H e Art. 400-I
Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos Art. 400-H e Art. 400-I
Aeronaves - Partes, Peças e Insumos para Fabricação Art. 327-A 
Agricultura Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Álcool Etílico Anidro Carburante Art. 419 
Álcool Metílico Art. 420
Alevino Art. 361 (V. Art. 17 das DDTT)
Alfafa Art. 360 (V. Art. 17 das DDTT)
Algodão em Caroço Art. 329
Algodão em Pluma Art. 330
Alho em Pó Art. 360 (V. Art. 17 das DDTT)
Alimentação Animal Art. 360 (V. Art. 17 das DDTT)
Alumínio Art. 400-D
Amendoim Art. 350, II e Art. 351-A
Amônia Art. 357 (V. Art. 17 das DDTT)
Amônia Anidra Art. 400-F
Apara de Papel Art. 392
Apicultura Art. 359 e 360 (V. Art. 17 das DDTT)
Aqüicultura Art. 359 e 360 (V. Art. 17 das DDTT)
Araucária Art. 350, VII e VIII
Aves Art. 363
Avestruz Art. 363
Avicultura Art. 359 e 360 (V. Art. 17 das DDTT)
Barra de aço Art. 27, § 1º (DDTT)
Bicho-da-seda (Ovo ou Larva) Art. 350 III
Bicho-da-seda (Casulo) Art. 354 I
Bobina Art. 27, § 1º (DDTT)
Borracha Natural Art. 350 - XI
Bovinos Art. 364
Caco de Vidro Art. 392
Café cru Art. 333 e Anexo XIX - Art. 7º, § 9º
Café em grão Art. 333 e Anexo XIX - Art. 7º, § 9º
Café em coco Art. 333 e Anexo XIX - Art. 7º, § 9º
Calcário Art. 358 (V. Art. 17 das DDTT)
Calcário Calcítico Art. 360 (V. Art. 17 das DDTT) 
Cana-de-Açúcar Art. 345
Caprino Art. 365 
Caroço de Algodão Art. 330 e 360
Carrapaticida Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Centeio Art. 354 II
Cevada Art. 354 III
Chá em Folha Art. 354 IV
Chapa Art. 27, § 1º (DDTT)
Chapelonas Art. 327
Cirurgias - Equipamentos e Insumos Art. 326
Cloreto de Potássio Art. 357 (V. Art. 17 das DDTT)
Coelhos  Art. 362
Colofônia Art. 350 V
Cominho Art. 352
Concentrado (Ração Animal) Art. 356 (V. Art. 17 das DDTT)
Cooperativas Art. 328
Couro Art. 383
Cunicultura Art. 359 e 360 (V. Art. 17 das DDTT)
DAF (Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado) Art. 327-A
Demonstração Art. 319
Derivados de cana-de-açucar Art. 346
Desfolhante Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Desinfetante Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Dessecante Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Di-amônio fosfato Art. 357 (V. Art. 17 das DDTT)
DL Metionina e seus análogos Art. 360 (V. Art. 17 das DDTT)
Eixo, freio (travões) e suas partes, gancho e outros sistemas de engate Art. 27, § 1º (DDTT)
Embrião Art. 361 (V. Art. 17 das DDTT)
Energia Elétrica Art. 425
Energia Elétrica - Sistema Interligado Nacional Art. 346-A
Energia Térmica Art. 346-B
Enxofre Art. 357 (V. Art. 17 das DDTT)
Enzimas Art. 361 (V. Art. 17 das DDTT)
Equino Puro Sangue Art. 388
Espalhante Adesivo Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Estabelecimento Rural Art. 328
Estampos Art. 327
Estimulador de Crescimento Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Etanol anidro combustível Art. 33 das DDTT
Eucalipto Art. 350, VII e VIII
Farelo de Algodão Art. 360
Farelo de Amendoim Art. 360
Farelo de Arroz Art. 360
Farelo de Babaçu Art. 360
Farelo de Cacau Art. 360
Farelo de Canola Art. 360 
Farelo de Casca ou de Semente de Uva Art. 360
Farelo de Gérmen de Milho Desengordurado Art. 360
Farelo de Girassol Art. 360
Farelo de Glúten de Milho Art. 360
Farelo de Linhaça Art. 360
Farelo de Mamona Art. 360
Farelo de Milho Art. 360
Farelo de Polpa Cítrica Art. 360
Farelo de Soja Art. 360 e Art. 400-F
Farelo de Trigo Art. 360
Farinha de Carne Art. 360
Farinha de Osso Art. 360
Farinha de Ostra Art. 360
Farinha de Peixe Art. 360
Farinha de Pena Art. 360
Farinha de Sangue Art. 360
Farinha de Víscera Art. 360
Feijão Art. 348
Feno Art. 360 
Fertilizantes Art. 358 
Folhas de Eucalipto Art. 354 V
Formicida Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Fosfato de Amônia Art. 357 (V. Art. 17 das DDTT)
Fosfato Natural Bruto Art. 357 (V. Art. 17 das DDTT)
Fragmento de Borracha Art. 392
Fragmento de Plástico Art. 392
Fragmento de Tecido Art. 392
Fruta Congelada Art. 350 IX
Frutas Art. 353
Fumo em Folhas Art. 354 VI
Fungicida Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Gabaritos Art. 327
Gado (Qualquer Espécie) Art. 365
Gado Bovino Art. 364 
Gado Caprino Art. 365
Gado Ovino Art. 365
Gado Suíno Art. 364 
Garrafas PET Art. 394-A 
Gás Natural Art. 422
Gasolina de Aviação Art. 421
Gergelim Art. 354 VII
Germicida Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Gesso Art. 358 
Girassol em Semente Art. 354 VIII
Girino Art. 361 (V. Art. 17 das DDTT)
Glúten de Milho Art. 360 
Guandu Art. 354 IX
Herbicida Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Hortelã Art. 354 X
Hortifrutigranjeiros Art. 353 
Industrialização Art. 402
Informática - Componentes para Equipamentos Art. 396-A
Inibidor de Crescimento Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Inseticida Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Insumos para a fabricação de painéis de partículas de madeira (MDP), painéis de fibras de madeira (MDF) e chapas de fibras de madeira Art. 395-L
Insumos utilizados na fabricação de produtos para produção de energia eólica Art. 400-H e Art. 400-I
Leite  Art. 389
Madeira de Araucária Art. 350 VII e VIII
Madeira de Eucalipto Art. 350 VII e VIII
Madeira de Pinus Art. 350 VII e VIII
Mamona Art. 350 I
Marrecos de Um Dia Art. 361 (V. Art. 17 das DDTT)
Matéria-prima e produto intermediário para fabricação de células fotovoltaicas Arts. 395-I, 395-J e 395-K
Matéria-prima e produto intermediário para fabricação de eletrodomésticos Arts. 395-C, 395-D e 395-E
Matéria-prima e produto intermediário para fabricação de lâmpadas LED Arts. 395-F, 395-G e 395-H 
Matrizes Art. 327
Medicamento Veterinário Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Melaço Art. 400-F
Menta Art. 354 X
Metanol Art. 420
Milho Art. 350, II e 360
Modelos Art. 327
Mola Art. 27, § 1º (DDTT)
Mola de Folha Art. 27, § 1º (DDTT)
Moldes Art. 327
Mono-amônio-fosfato (MAP) Art. 357 (V. Art. 17 das DDTT)
Mudas de Planta Art. 361 
Nematicida Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Nitrato de Amónio Art. 357 (V. Art. 17 das DDTT)
Nitrocálcio Art. 357 (V. Art. 17 das DDTT)
Óleo Combustível Art. 421
Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado Art. 411-A 
Oliveira Art. 354 XI
Ovinos Art. 365
Ovo Fértil Art. 361 (V. Art. 17 das DDTT)
Padrões Art. 327
Papel Usado Art. 392
Pára-choques e suas partes e outras partes de veículos para vias férreas Art. 27, § 1º (DDTT)
Parasiticida Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Partes, peças e componentes destinados ao estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção (CNAE - grupo 285) Art. 395-A e 395-B
Pecuária Art. 359 e 360 (V. Art. 17 das DDTT)
Pele Art. 383
Perfil em L de aço Art. 27, § 1º (DDTT)
Pescados Art. 391 
Petróleo e Derivados Art. 411 e 421
Pintos de Um Dia Art. 361 e 363 (V. Art. 17 das DDTT)
Pino Art. 27, § 1º (DDTT)
Pinus Art. 350, IV, VII e VIII
Plantas Ornamentais Art. 350 VI
Polpa de Fruta Congelada Art. 350 - IX
Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados Art. 396-A
Próteses articulares Art. 326
Querosene de Aviação Art. 421
Querosene Iluminante Art. 421
Ração Animal Art. 356 (V. Art. 17 das DDTT)
Rami Art. 354 XII
Ranicultura Art. 359 e 360 (V. Art. 17 das DDTT)
Raticida Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) Art. 327-A
Regulador de Crescimento Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Remessa para Industrialização Art. 402
Resíduo ou Retalho de Borracha Art. 392
Resíduo ou Retalho de Plástico Art. 392
Resíduo ou Retalho de Tecido Art. 392
Resíduos Industriais (Alimentação Animal) Art. 360 (V. Art. 17 das DDTT)
Sal Mineralizado Art. 360 (V. Art. 17 das DDTT) 
Sarnicida Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Sêmen Art. 361 (V. Art. 17 das DDTT)
Sementes para Plantio Art. 355 (V. Art. 17 das DDTT)
Sericicultura Art. 359 e 360 (V. Art. 17 das DDTT)
Setores Industriais - Operações com Bens destinado à integração ao Ativo Imobilizado  Art. 29 (DDTT), § 3º
Soda cáustica Art. 400-F
Soja Art. 350, II
Sorgo Art. 354, XIII; Art. 360 (V. Art. 17 das DDTT)
Soro Veterinário Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Sucata de Metal Art. 392
Suínos Art. 364
Sulfato de Amônio Art. 357 (V. Art. 17 das DDTT)
Suplemento (Ração Animal) Art. 356 (V. Art. 17 das DDTT)
Terebintina Art. 350 V
Têxteis Art. 400 C
Torre para suporte de gerador de energia eólica Art. 400-H e Art. 400-I
Trigo em Grão Art. 352-A
Tubo de aço Art. 27, § 1º (DDTT)
Tungue Art. 354 XIV
Uréia Art. 357 (V. Art. 17 das DDTT)
Vacina Veterinária Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Vermicida Veterinário Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Vermífugo Veterinário Art. 359 (V. Art. 17 das DDTT)
Xarope Art. 400-F, § 1º

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