O crédito outorgado resulta da aplicação do percentual fixo sobre o valor da operação de saída dos produtos relacionados na legislação vigente.
Via de regra, os créditos outorgados podem ser utilizados em substituição ao sistema normal de creditamento do ICMS, ficando vedada a utilização de quaisquer outros créditos que o contribuinte poderia se aproveitar, por conta da aplicação do princípio da não-cumulatividade ao ICMS. Ou seja, tais créditos representam uma sistemática especial de tributação.
Na respectiva tabela serão relatadas as hipóteses de aplicação de crédito outorgado de ICMS previstas no Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 45.490/2000.
Mercadoria, Serviço, Atividade ou Entidade | Base Legal |
Acetona e Bisfenol | Anexo III - Art. 23 |
Adesivo Hidroxilado | Anexo III - Art. 14 |
Alho | Anexo III - Art. 1º |
Amendoim | Anexo III - Art. 2º |
Amidos | Anexo III - Art. 28 |
Biscoitos | Anexo III - Art. 22, V |
Bolachas | Anexo III - Art. 22, V |
Bovinos | Anexo III - Art. 8º |
Carne | Anexo III - Art. 31 |
Copos de Cristal | Anexo III - Art. 3º |
Cristal | Anexo III - Art. 3º |
Direitos Autorais | Anexo III - Art. 4º |
Discos Fonográficos | Anexo III - Art. 4º |
ECF | Anexo III - Art. 5º, 16 , 17 e 19 |
Embarcações de Esporte | Anexo III - Art. 26 |
Embarcações de Recreio | Anexo III - Art. 26 |
Emissor de Cupom Fiscal | Anexo III - Art. 5º, 16 e 17 |
Equipamento Emissor Cupom Fiscal | Anexo III - Art. 5º, 16 e 17 |
Fabricação de Móveis | Anexo III - Art. 34 |
Farinha de Mandioca | Anexo III - Art. 29 |
Farinha de Trigo | Anexo III - Art. 22 |
Féculas | Anexo III - Art. 28 e 29 |
Feijão | Anexo III - Art. 25 |
Gado Bovino | Anexo III - Art. 8º |
Garrafas PET | Anexo III - Art. 14 |
Iogurte | Anexo III - Art. 33 |
Lã de Aço ou Ferro | Anexo III - Art. 13 |
Leite cru para produção de queijo ou requeijão | Anexo III - Art. 24 |
Leite Fermentado | Anexo III - Art. 33 |
Leite Longa Vida | Anexo III - Art. 32 |
Louça | Anexo III - Art. 3º |
Malte | Anexo III - Art. 15 |
Mandioca | Anexo III - Art. 6º e 29 |
Novilho Precoce | Anexo III - Art. 8º |
Obras de Arte | Anexo III - Art. 21 |
Porcelana | Anexo III - Art. 3º |
Produtos resultantes da industrialização - Farinha de trigo | Anexo III - Art. 22 |
Programa de Ação Cultural | Anexo III - Art. 20 |
Transporte | Anexo III - Art. 11 |
Transporte Aéreo | Anexo III - Art. 12 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário