terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Tabela de aplicações de crédito outorgado de ICMS

Com o intuito de reduzir a tributação de determinados produtos e serviços sujeitos ao ICMS, ou até mesmo em alguns casos, apenas simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, os Estados e o Distrito Federal outorgam aos contribuintes créditos de ICMS.

O crédito outorgado resulta da aplicação do percentual fixo sobre o valor da operação de saída dos produtos relacionados na legislação vigente.

Via de regra, os créditos outorgados podem ser utilizados em substituição ao sistema normal de creditamento do ICMS, ficando vedada a utilização de quaisquer outros créditos que o contribuinte poderia se aproveitar, por conta da aplicação do princípio da não-cumulatividade ao ICMS. Ou seja, tais créditos representam uma sistemática especial de tributação. 

Na respectiva tabela serão relatadas as hipóteses de aplicação de crédito outorgado de ICMS previstas no Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 45.490/2000.

Mercadoria, Serviço, Atividade ou Entidade Base Legal
Acetona e Bisfenol Anexo III - Art. 23
Adesivo Hidroxilado Anexo III - Art. 14
Alho Anexo III - Art. 1º
Amendoim Anexo III - Art. 2º
Amidos Anexo III - Art. 28
Biscoitos Anexo III - Art. 22, V
Bolachas Anexo III - Art. 22, V
Bovinos Anexo III - Art. 8º
Carne Anexo III - Art. 31
Copos de Cristal Anexo III - Art. 3º
Cristal Anexo III - Art. 3º
Direitos Autorais Anexo III - Art. 4º
Discos Fonográficos Anexo III - Art. 4º
ECF Anexo III - Art. 5º, 16 , 17 e 19
Embarcações de Esporte Anexo III - Art. 26
Embarcações de Recreio Anexo III - Art. 26
Emissor de Cupom Fiscal Anexo III - Art. 5º, 16 e 17
Equipamento Emissor Cupom Fiscal Anexo III - Art. 5º, 16 e 17
Fabricação de Móveis Anexo III - Art. 34
Farinha de Mandioca Anexo III - Art. 29
Farinha de Trigo Anexo III - Art. 22
Féculas Anexo III - Art. 28 e 29
Feijão Anexo III - Art. 25
Gado Bovino Anexo III - Art. 8º 
Garrafas PET Anexo III - Art. 14
Iogurte Anexo III - Art. 33
Lã de Aço ou Ferro Anexo III - Art. 13
Leite cru para produção de queijo ou requeijão Anexo III - Art. 24
Leite Fermentado Anexo III - Art. 33
Leite Longa Vida Anexo III - Art. 32
Louça Anexo III - Art. 3º
Malte Anexo III - Art. 15
Mandioca Anexo III - Art. 6º e 29 
Novilho Precoce Anexo III - Art. 8º
Obras de Arte Anexo III - Art. 21
Porcelana Anexo III - Art. 3º
Produtos resultantes da industrialização - Farinha de trigo Anexo III - Art. 22
Programa de Ação Cultural Anexo III - Art. 20
Transporte Anexo III - Art. 11
Transporte Aéreo Anexo III - Art. 12

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