EXCLUSÕES
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IMPOSTO DE RENDA
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
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SIM
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NÃO
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SIM
|
NÃO
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Resultado positivo de equivalência patrimonial. |
X
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X
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Lucro inflacionário apurado cuja tributação seja diferida. |
X
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X
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Lucros e dividendos recebidos de participações não sujeitas à |
X
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X
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avaliação pela equivalência patrimonial. | ||||
Lucro da exploração de atividades monopalizadas |
X
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X
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15% do saldo devedor IPC/BTNF |
X
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X
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Resultado positivo de sociedades cooperativas com seus |
X
|
X
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associados. | ||||
Ganhos com desapropriação de imóveis para Reforma Agrária, |
X
|
X
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quando auferido pelo desapropriado. | ||||
Depreciação acelerada incentivada. |
X
|
X
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Amortização de deságio relativos a investimentos avaliados pela |
X
|
X
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||
equivalência patrimonial. | ||||
Reversão de saldo não utilizado das provisões não dedutíveis, |
X
|
X
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adicionadas em período-base anterior. | ||||
Perdas em operações nos mercados de renda variável e de swap |
X
|
X
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que tenham sido adicionadas ao lucro líquido de período de apura- | ||||
ção anterior, por terem excedido aos ganhos auferidos em opera- | ||||
ções da mesma natureza, até o limite da diferença positiva entre | ||||
ganhos e perdas decorrentes de operações dessas mesmas espécies | ||||
computados no resultado do exercício. | ||||
Encargos financeiros incidentes sobre créditos vencidos e não |
X
|
X
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recebidos, auferidos após decorridos dois meses do vencimento do | ||||
crédito, desde que tomadas as providências de caráter judicial | ||||
necessárias ao recebimento do crédito. | ||||
Ganho de capital auferido na alienação de bens do ativo permanente |
X
|
X
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realizada em 2001 (venda a longo prazo), cujo preço deva ser rece- | ||||
bido, no todo ou em parte, após o término do ano calendário subs- | ||||
qüente ao da contratação, se houver opção pelo diferimento da | ||||
tributação. | ||||
Encargos financeiros incidentes sobre débitos vencidos e não |
X
|
X
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pagos, incorridos a partir da data da citação inicial em ação de co- | ||||
brança ajuizada pela empresa credora, adicionados ao lucro líquido | ||||
de período anterior. | ||||
Valores aplicados em 2001 na aquisição primária de Certificados de Inves- |
X
|
X
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timento em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas | ||||
brasileiras, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, desde que | ||||
os Certificados de Investimento tenham sido emitidos e colocados no | ||||
mercado com observância das normas estabelecidas pela CVM; contabil- | ||||
mente, esses valores devem ser registrados em conta do ativo permanente | ||||
subgrupo investimentos. | ||||
Valor adicionado ao lucro líquido e registrado na parte "B" do Lalur em |
X
|
X
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período de apuração anterior, relativo à amortização de ágio pago na aqui- | ||||
sição de participações societárias permanentes avaliadas pela equiva- | ||||
lência patrimonial, que tenham sido alienadas ou liquidadas. | ||||
Provisões indedutíveis adicionadas ao lucro líquido em período de apura- |
X
|
X
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ção anterior, que tenham sido utilizadas para absorver despesas dedutí- | ||||
veis realizadas, ou tenham sido revertidas a crédito de conta de resultado. | ||||
Valor controlado na Parte "B" do Lalur, corrigido monetariamente até |
X
|
X
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31.12.1995, relativo a tributos e contribuições adicionados ao lucro real | ||||
dos anos calendário de 1993 e 1994 que tenham sido pagos em 2001. |
Contador, Freitas é bacharel em ciências contábeis pela Universidade Nove de Julho. Especialista em contabilidade, possui experiência profissional nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria e controladoria. Realizou parte importante de sua carreira em uma das maiores empresas de auditoria e consultoria do mundo.
sábado, 7 de janeiro de 2012
Despesas dedutíveis para fins de apuração do Lucro Real
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