sábado, 7 de janeiro de 2012

Despesas dedutíveis para fins de apuração do Lucro Real

EXCLUSÕES
IMPOSTO DE RENDA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SIM 
NÃO
SIM
NÃO
Resultado positivo de equivalência patrimonial.
X

X

Lucro inflacionário apurado cuja tributação seja diferida.
X


X
Lucros e dividendos recebidos de participações não sujeitas à
X

X

avaliação pela equivalência patrimonial.
Lucro da exploração de atividades monopalizadas

X

X
15% do saldo devedor IPC/BTNF
X


X
Resultado positivo de sociedades cooperativas com seus 
X


X
associados.
Ganhos com desapropriação de imóveis para Reforma Agrária,
X


X
quando auferido pelo desapropriado.
Depreciação acelerada incentivada.
X


X
Amortização de deságio relativos a investimentos avaliados pela
X


X
equivalência patrimonial.
Reversão de saldo não utilizado das provisões não dedutíveis, 
X

X

adicionadas em período-base anterior.
Perdas em operações nos mercados de renda variável e de swap
X


X
que tenham sido adicionadas ao lucro líquido de período de apura-
ção anterior, por terem excedido aos ganhos auferidos em opera-
ções da mesma natureza, até o limite da diferença positiva entre
ganhos e perdas decorrentes de operações dessas mesmas espécies
computados no resultado do exercício.
Encargos financeiros incidentes sobre créditos vencidos e não 
X

X
 
recebidos, auferidos após decorridos dois meses do vencimento do
crédito, desde que tomadas as providências de caráter judicial 
necessárias ao recebimento do crédito.
Ganho de capital auferido na alienação de bens do ativo permanente
X


X
realizada em 2001 (venda a longo prazo), cujo preço deva ser rece-
bido, no todo ou em parte, após o término do ano calendário subs-
qüente ao da contratação, se houver opção pelo diferimento da
tributação.
Encargos financeiros incidentes sobre débitos vencidos e não 
X

X
 
pagos, incorridos a partir da data da citação inicial em ação de co-
brança ajuizada pela empresa credora, adicionados ao lucro líquido
de período anterior.
Valores aplicados em 2001 na aquisição primária de Certificados de Inves-
X


X
timento em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas
brasileiras, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, desde que
os Certificados de Investimento tenham sido emitidos e colocados no 
mercado com observância das normas estabelecidas pela CVM; contabil-
mente, esses valores devem ser registrados em conta do ativo permanente
subgrupo investimentos.
Valor adicionado ao lucro líquido e registrado na parte "B" do Lalur em
X


X
período de apuração anterior, relativo à amortização de ágio pago na aqui-
sição de participações societárias permanentes avaliadas pela equiva-
lência patrimonial, que tenham sido alienadas ou liquidadas.
Provisões indedutíveis adicionadas ao lucro líquido em período de apura-
X

X
 
ção anterior, que tenham sido utilizadas para absorver despesas dedutí-
veis realizadas, ou tenham sido revertidas a crédito de conta de resultado.
Valor controlado na Parte "B" do Lalur, corrigido monetariamente até
X


X
31.12.1995, relativo a tributos e contribuições adicionados ao lucro real
dos anos calendário de 1993 e 1994 que tenham sido pagos em 2001.

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