| Mercadoria, Serviço, Atividade ou Entidade | Base legal |
| AACD | Anexo I - Art. 142 |
| ABTLus (LNLS) | Anexo I - Art. 56 |
| Acaricida | Anexo I - Art. 41, I |
| Ácido Fosfórico | Anexo I - Art. 41, II |
| Ácido Nítrico | Anexo I - Art. 41, II |
| Ácido Sulfúrico | Anexo I - Art. 41, II |
| Açúcar | Art. 14 (DDTT) |
| Acumuladores de Chumbo | Anexo I - Art. 105 |
| Adjudicação | Anexo I - Art. 1º |
| Adm. Pública Estadual, suas Fundações e Autarquias | Anexo I - Art. 54 e 55 |
| Adubos Simples ou Composto | Anexo I - Art. 41, XIII |
| Aerogeradores de energia eólica | Anexo I - Art. 30, V |
| Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos | Anexo I - Art. 30, I |
| Aerogeradores - Partes e Peças | Anexo I - Art. 30, IX |
| Aeronaves -Combustíveis e Lubrificantes | Anexo I - Art. 25 |
| Aeronaves - Partes, Peças e Insumos para Fabricação | Anexo I - Art. 109, 117 e 143 |
| Aeronaves - Peças substituídas em virtude de garantia | Anexo I - Art. 143 |
| Aeronáutica - Veículos | Anexo I - Art. 62 |
| Agricultura | Anexo I - Art. 41 e 74 |
| Agrotóxico - Embalagem Vazia | Anexo I - Art. 89 |
| Água | Anexo I - Art. 86 |
| AIDS - Medicamentos para Tratamento | Anexo I - Art. 2º |
| Alevino | Anexo I, Art. 41, XIV |
| Algodão em Caroço | Anexo I - Art. 98 |
| Algodão em Pluma | Anexo I - Art. 98 |
| Alho em Pó | Anexo I, Art. 41, VIII |
| Amigos do Bem (ONG) | Anexo I - Art. 113 |
| Amônia | Anexo I - Art. 41, XIII |
| Amostra Grátis | Anexo I - Art. 3º e 37 |
| Anéis de Modelagem | Anexo I - Art. 30, XIII |
| ANVISA - Medicamentos Não Registrados | Anexo I - Art. 96 |
| APAE | Anexo I - Art. 4º |
| Aparelhos Industriais - BEFIEX | Anexo I - Art. 10 |
| Apicultura | Anexo I - Art. 41 e 74 |
| Aquecedor Solar de Água | Anexo I - Art. 30, III |
| Aqüicultura | Anexo I - Art. 41 e 74 |
| Áreas de Livre Comércio | Anexo I - Art. 5º |
| Arrendamento Mercantil | Anexo I - Art. 7º |
| Arroz | Anexo I - Art. 67 |
| Artesanato | Anexo I - Art. 6º |
| Artigo de laboratório | Anexo I - Art. 56 |
| Associações sem Fins Lucrativos | Anexo I - Art. 56 |
| Ativo Permanente | Anexo I - Art. 10 e 20 |
| Autarquias | Anexo I - Art. 55 e 60 |
| Aves | Anexo I - Art. 41, XIV, 101 e 144 |
| Avestruz | Anexo I - Art. 101 e 144 |
| Avião | Anexo I - Art. 122 |
| Avicultura | Anexo I - Art. 41 e 74 |
| Bagaço de Cana | Anexo I - Art. 41, XXII |
| Bagagem de Viajante | Anexo I - Art. 8º |
| Banco de Alimentos | Anexo I - Art. 9º |
| Baterias Usadas | Anexo I - Art. 119 |
| BEFIEX | Anexo I - Art. 10 |
| Berbigão | Anexo I - Art. 49 |
| Blocos de Cilindros | Anexo I - Art. 105 |
| Bomba para Líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltáico | Anexo I - Art. 30, II |
| Bonfim (RR) | Anexo I - Art. 5º |
| Borra de Carnaúba | Anexo I - Art. 41, XXII |
| Borracha Natural | Anexo I - Art. 99 |
| Bovinos | Anexo I - Art. 28 e 73 |
| Botijões Vazios (GLP) | Anexo I - Art. 82, III |
| Brasiléia (AC) | Anexo I - Art. 5º |
| Brita | Anexo I - Art. 11 |
| Bufalinos | Anexo I - Art. 73 e 144 |
| Bulbo de cebola | Anexo I - Art. 12 |
| Butantan - Soros e Vacinas | Anexo I - Art. 13 |
| Cabeçotes | Anexo I - Art. 105 |
| Cabinas | Anexo I - Art. 105 |
| Cabos de Controle | Anexo I - Art. 30, XI |
| Cabos de Potência | Anexo I - Art. 30, XII |
| Cadeira de Rodas | Anexo I - Art. 16 |
| Calcário | Anexo I - Art. 41, VI |
| Calcário Calcítico | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Caminhões - Partes e Peças | Anexo I - Art. 105 |
| Caprino | Anexo I - Art. 28, 72 e 144 |
| Carcaças | Anexo I - Art. 105 |
| Carne | Anexo I - Art. 144 |
| Caroço de Algodão | Anexo I - Art. 41, VIII; Art. 98 |
| Cárteres | Anexo I - Art. 105 |
| Casca de Coco Triturada | Anexo I - Art. 41, VI |
| Casca de Canola | Anexo I - Art. 41, XIX |
| Casca de Soja | Anexo I - Art. 41, XIX |
| Cascas e Serragem de Eucalipto | Anexo I - Art. 41, XXII |
| Cascas e Serragem de Pinus | Anexo I - Art. 41, XXII |
| CGEE | Anexo I - Art. 56 |
| Cebola - Bulbo | Anexo I - Art. 12 |
| Células Solares | Anexo I - Art. 30, VI |
| Cenoura | Anexo I - Art. 36 |
| Chapas de Aço | Anexo I - Art. 30, X |
| CNPQ | Anexo I - Art. 56 |
| Cimento | Anexo I - Art. 11 |
| Cinzas | Anexo I - Art. 41, XXII |
| Cirurgias - Equipamentos e Insumos | Anexo I - Art. 14 |
| Cloreto de Potássio | Anexo I - Art. 41, XIII |
| Coagulação | Anexo I - Art. 60 |
| Coelhos | Anexo I - Art. 101 e 144 |
| Coletores de Votos | Anexo I - Art. 15 |
| Colheitadeiras | Anexo I - Art. 118 |
| Combustíveis | Anexo I - Art. 25 |
| Cominho | Anexo I - Art. 36 e 104 |
| Companhia Estadual de Saneamento Básico | Anexo I - Art. 40 |
| Comunicação (Serviços) | Anexo I - Art. 71 |
| CPTM (Trens) | Anexo I - Art. 80 |
| CONAB (PRODEA) | Anexo I - Art. 67 |
| Concentrado (Ração Animal) | Anexo I - Art. 41, V |
| Condicionadores de solo registrados no MAPA | Anexo I - Art. 41, XXI |
| Cruzeiro do Sul (AC) | Anexo I - Art. 5º |
| Cunicultura | Anexo I - Art. 41 e 74 |
| DAF (Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado) | Anexo I - Art. 117 |
| Deficiente Físico - Veículo Automotor | Anexo I - Art. 19 |
| Deficientes - Cadeira de Rodas e Próteses | Anexo I - Art. 16 |
| Deficientes - Produtos Diversos | Anexo I - Art. 16 e 17 |
| Deficientes - Produtos para Instituição Pública ou Assistencial | Anexo I - Art. 18 |
| Derivados do Sangue | Anexo I - Art. 75 |
| Desfolhante | Anexo I - Art. 41, I |
| Dessecante | Anexo I - Art. 41, I |
| Di-amônio fosfato | Anexo I - Art. 41, XIII |
| Difusão Sonora | Anexo I - Art. 21 |
| DL Metionina e seus análogos | Anexo I, Art. 41, VIII |
| Drawback | Anexo I - Art. 22 |
| Eixo Dianteiro | Anexo I - Art. 105 |
| Eixo Traseiro | Anexo I - Art. 105 |
| Embalagem Vazia de Agrotóxico | Anexo I - Art. 89 |
| Embalagens | Anexo I - Art. 82 |
| Embarcação Nacional | Anexo I - Art. 23 |
| Embarcação Pesqueira | Anexo I - Art. 24 |
| Embarcações -Combustíveis e Lubrificantes | Anexo I - Art. 25 |
| Embarcação para Transporte Aquaviário de Cargas | Anexo I - Art. 107 |
| EMBRAPA - Importação de Produtos para Pesquisa | Anexo I - Art. 26 |
| EMBRAPA - Operações Diversas | Anexo I - Art. 27 |
| Embrião | Anexo I - Art. 28 e Art. 41, XI |
| Energia Elétrica | Anexo I - Art. 29 e 71, I |
| Energia Eólica | Anexo I - Art. 30 |
| Energia Solar | Anexo I - Art. 30 |
| Entidade Assistencial ou de Educação - Produção Própria | Anexo I - Art. 31 |
| Enxofre | Anexo I - Art. 41, II |
| Enzimas | Anexo I - Art. 41, XII |
| Epitaciolândia (AC) | Anexo I - Art. 5º |
| Equipamentos Cirúrgicos | Anexo I - Art. 14 |
| Equipamentos de Radiodifusão | Anexo I - Art. 131 |
| Equipamentos e medicamentos destinados à Pesquisa com Seres Humanos | Anexo I - Art. 130 |
| Equipamentos Industriais - BEFIEX | Anexo I - Art. 10 |
| Ervilha | Anexo I - Art. 36 |
| Espalhante Adesivo | Anexo I - Art. 41, I |
| Esterco Animal | Anexo I - Art. 41, IX |
| Estimulador de Crescimento | Anexo I - Art. 41, I |
| Exposições ou Feiras | Anexo I - Art. 33 |
| Farelo de Algodão | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farelo de Amendoim | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farelo de Arroz | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farelo de Babaçu | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farelo de Cacau | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farelo de Canola | Anexo I - Art. 41, XIX |
| Farelo de Casca de Canola | Anexo I - Art. 41, XIX |
| Farelo de Casca de Soja | Anexo I - Art. 41, XIX |
| Farelo de Casca ou de Semente de Uva | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farelo de Gérmen de Milho Desengordurado | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farelo de Girassol | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farelo de Glúten de Milho | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farelo de Linhaça | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farelo de Mamona | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farelo de Milho | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farelo de Polpa Cítrica | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farelo de Quirera de Milho | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farelo de Soja | Anexo I - Art. 41, XIX |
| Farelo de Trigo | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farinha de Carne | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farinha de Mandioca | Anexo I - Art. 67 e 123 |
| Farinha de Osso | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farinha de Ostra | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farinha de Peixe | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farinha de Pena | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farinha de Sangue | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farinha de Trigo | Anexo I - Art. 135 |
| Farinha de Víscera | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Farmácia Popular do Brasil | Anexo I - Art. 115 |
| Fármacos - AIDS | Anexo I - Art. 2º |
| Feijão | Anexo I - Art. 67 |
| Feiras | Anexo I - Art. 33 |
| Feno | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Ferramentas - BEFIEX | Anexo I - Art. 10 |
| Fertilizantes | Anexo I - Art. 41, XIII |
| Flores | Anexo I - Art. 36, V |
| Forças Armadas | Anexo I - Art. 148 |
| Fome Zero | Anexo I - Art. 97 |
| Formicida | Anexo I - Art. 41, I |
| Fosfato Natural Bruto | Anexo I - Art. 41, II |
| Frutas | Anexo I - Art. 36, V |
| Fundação Nacional de Saúde - Importação - Medicamentos | Anexo I - Art. 34 |
| Fundação Pró Tamar | Anexo I - Art. 68 |
| Fundação Zerbini | Anexo I - Art. 112 |
| Fundações | Anexo I - Art. 38, 55, 56, 59 e 60 |
| Fundo Social de Solidariedade | Anexo I - Art. 91 |
| Fungicida | Anexo I - Art. 41, I |
| Furnas Centrais Elétricas S. A. | Anexo I - Art. 95 |
| Gado (Qualquer Espécie) | Anexo I - Art. 102 |
| Gado Bovino | Anexo I - Art. 28, 73, 102 e 144 |
| Gado Caprino | Anexo I - Art. 28, 73, 102 e 144 |
| Gado Ovino | Anexo I - Art. 28, 73, 102 e 144 |
| Gado Suíno | Anexo I - Art. 28, 73, 102 e 144 |
| Gasoduto Brasil-Bolívia | Anexo I - Art. 124 |
| Geradores Fotovoltáicos | Anexo I - Art. 30, IV |
| Germicida | Anexo I - Art. 41, I |
| GESAC - Governo Federal | Anexo I - Art. 136 |
| Gesso | Anexo I - Art. 41, VI |
| Gipsita Britada | Anexo I - Art. 41, XV |
| Girino | Anexo I - Art. 41, XIV |
| Glúten de Milho | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Guajaramirim (RO) | Anexo I - Art. 5º |
| Hematologia ou Hemoterapia | Anexo I - Art. 75 |
| Herbicida | Anexo I - Art. 41, I |
| Hortelã | Anexo I - Art. 36 e 104 |
| Hortifrutigranjeiros | Anexo I - Art. 36 e 104 |
| IMPA | Anexo I - Art. 56 |
| Importação - Adm. Pública Direta ou Indireta | Anexo I - Art. 56 |
| Importação - Amostra | Anexo I - Art. 37 - II |
| Importação de Mercadoria Doada - Entidade Assistencial/Educacional | Anexo I - Art. 32 |
| Importação - Fundação Nacional de Saúde - Medicamentos | Anexo I - Art. 34 |
| Importação - Hipóteses diversas | Anexo I - Art. 37 |
| Importação - Locomotiva e Trilhos | Anexo I - Art. 125 |
| Importação - Máquina de Selecionar Fruta | Anexo I - Art. 45 |
| Importação - Pessoa Física - até US 50.00 | Anexo I - Art. 37 - III |
| Importação - Piano | Anexo I - Art. 111 |
| Importação - Produtos Hospitalares | Anexo I - Art. 38 |
| Importação - Medicamentos Pessoa Física | Anexo I - Art. 37 - IV |
| Importação - Retorno de Exportação | Anexo I - Art. 39 |
| Importação - Saneamento Básico | Anexo I - Art. 40 |
| Importação - Substituição ou Troca | Anexo I - Art. 37 - I |
| Imunohematologia | Anexo I - Art. 60 |
| Industrialização | Anexo I - Art. 58 |
| Indústria Naval | Anexo I - Art. 23 e 107 |
| Inibidor de Crescimento | Anexo I - Art. 41, I |
| Inseticida | Anexo I - Art. 34 e 41, I |
| Instituições de Assistência Social | Anexo I - Art. 18, 31, 32, 38, 53, 56, 69 e 83 |
| Instituições de Educação | Anexo I - Art. 31, 32 e 69 |
| Instituto Criar de TV e Cinema | Anexo I - Art. 114 |
| Instituto de Des. Sustentável Mamirauá | Anexo I - Art. 56 |
| Instituto Ludwig de Pesquisa | Anexo I - Art. 110 |
| Institutos de Pesquisa | Anexo I - Art. 56 |
| Instrumentos Médicos, Cirúrgicos, Odontológicos e Veterinários | Anexo I - Art. 18 e 38 |
| Insumos Agropecuários | Anexo I - Art. 41 e 74 |
| Insumos Cirúrgicos | Anexo I - Art. 14 |
| Integra - Inst. Integração e Prom. da Cidadania | Anexo I - Art. 9º |
| Itaipu Binacional | Anexo I - Art. 42 |
| Jerked Beef | Anexo I - Art. 144, § 2º |
| Lâmpadas | Anexo I - Art. 87 |
| Látex | Anexo I - Art. 99 |
| Leite | Anexo I - Art. 43 e 103 |
| Leite Pasteurizado | Anexo I - Art. 43 e 103 |
| Leporídeos | Anexo I - Art. 144 |
| Locomotiva | Anexo I - Art. 151 |
| Loja Franca | Anexo I - Art. 44 |
| Longarina | Anexo I - Art. 105 |
| Lubrificantes | Anexo I - Art. 25 |
| Macapá (AP) | Anexo I - Art. 5º |
| Manaus (AM) | Anexo I - Art. 84 |
| Máquinas | Anexo I - Art. 38 , 45 e 56 |
| Máquinas Agrícolas | Anexo I - Art. 74 |
| Máquinas de Radiodifusão | Anexo I - Art. 131 |
| Máquinas Industriais - BEFIEX | Anexo I - Art. 10 |
| Mariscos | Anexo I - Art. 49 |
| Marrecos de Um Dia | Anexo I - Art. 41, XIV |
| Masp | Anexo I - Art. 90 |
| Medicamento Veterinário | Anexo I - Art. 41, I |
| Medicamentos | Anexo I - Art. 34, 37, 38, 59, 92, 94, 96 e 115 |
| Medicamentos - APAE | Anexo I - Art. 4º |
| Medicamentos - Destinados à Pesquisa com Seres Humanos | Anexo I - Art. 130 |
| Medicamentos - Fundação Nacional de Saúde - Importação | Anexo I - Art. 34 |
| Medicamentos não registrados pela ANVISA | Anexo I - Art. 96 |
| Medicamentos para tratamento - AIDS | Anexo I - Art. 2º |
| Medicamento para tratamento - GRIPE A | Anexo I - Art. 150 |
| Metrô | Anexo I - Art. 46 |
| Metrô - Implantação da Linha 4 | Anexo I - Art. 133 |
| Mexilhão | Anexo I - Art. 49 |
| Microcomputador Usado - Doação | Anexo I - Art. 47 |
| Milheto | Anexo I - Art. 41, XVI |
| Milho | Anexo I - Art. 67, 41, VIII e 36 |
| Milho Verde | Anexo I - Art. 36 e 104 |
| Ministério da Educação e do Desporto | Anexo I - Art. 48 |
| Ministério da Saúde | Anexo I - Art. 85 |
| Missão Diplomática | Anexo I - Art. 71 |
| Mola de Folha | Anexo I - Art. 105 |
| Moluscos | Anexo I - Art. 49 |
| Mono-amônio-fosfato (MAP) | Anexo I - Art. 41, XIII |
| Mudas de Planta | Anexo I - Art. 41, X |
| Nematicida | Anexo I - Art. 41, I |
| Nitrato de Amónio | Anexo I - Art. 41, XIII |
| Nitrocálcio | Anexo I - Art. 41, XIII |
| Obras de Arte | Anexo I - Art. 128 |
| Óleo Comestível - Insumo industrial | Anexo I - Art. 137 |
| Óleo Diesel | Anexo I - Art. 24 |
| Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado | Anexo I - Art. 51 |
| Ônibus - Partes e Peças | Anexo I - Art. 105 |
| Órgãos Públicos - Aquisições de Bens, Mercadorias e Serviços | Anexo I - Art. 55. |
| Órgãos Públicos - Doações para a Secretaria da Educação | Anexo I - Art. 52 |
| Órgãos Públicos - Doações para Vítimas da Seca | Anexo I - Art. 53. |
| Órgãos Públicos - Doações para Vítimas de Calamidades | Anexo I - Art. 83 |
| Órgãos Públicos - Doações para Vítimas de Catástrofes | Anexo I - Art. 54. |
| Órgãos Públicos - Equipamentos de Segurança Eletrônica | Anexo I - Art. 147 |
| Órgãos Públicos - Importação | Anexo I - Art. 38 e Art. 56 |
| Órgãos Públicos - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos | Anexo I - Art. 38, 59 e 94 |
| Órgãos Públicos - Mercadoria para Industrialização | Anexo I - Art. 58. |
| Órgãos Públicos - Produtos e Equipamentos Médicos | Anexo I - Art. 60 e 85 |
| Órgãos Pùblicos - Programas de Fortalecimento e Modernização Estadual | Anexo I - Art. 120 |
| Órgãos Públicos - Programa de Modernização Fiscal | Anexo I - Art. 61 |
| Órgãos Públicos - Veículos para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Aeronáutica | Anexo I - Art. 62. |
| Órgãos Públicos - Veículos para as Secretarias da Fazenda e de Segurança | Anexo I - Art. 63 |
| Organizações Sociais | Anexo I - Art. 56 |
| Ossos de Bovino Autoclavado | Anexo I - Art. 41, XXII |
| Ostras | Anexo I - Art. 49 |
| Ovinos | Anexo I - Art. 28, 73 e 144 |
| Ovo Fértil | Anexo I - Art. 41, XIV |
| Pás de motor ou turbina eólica | Anexo I - Art. 30, VIII |
| Pacaraima (RR) | Anexo I - Art. 5º |
| Pára-lamas | Anexo I - Art. 105 |
| Parasiticida | Anexo I - Art. 41, I |
| Pecuária | Anexo I - Art. 27, 28, 41 e 74 |
| Peça de veículo automotor substituída em garantia | Anexo I - Art. 127 |
| Peça substituída em virtude de garantia | Anexo I - Art. 132 |
| Penitenciárias | Anexo I - Art. 64 e 69 |
| Pesquisadores (CNPQ) | Anexo I - Art. 56 |
| Piano - Importação | Anexo I - Art. 111 |
| Pilhas Usadas | Anexo I - Art. 119 |
| Pintos de Um Dia | Anexo I - Art. 41, XIV |
| Pneumáticos | Anexo I - Art. 105 |
| Polícia Federal - Veículos | Anexo I - Art. 62 |
| Polícia Militar - Veículos | Anexo I - Art. 63 |
| Polícia Rodoviária Federal - Veículos | Anexo I - Art. 62 |
| Pós-larva de Camarão | Anexo I - Art. 65 |
| Preservativos | Anexo I - Art. 66 |
| Presidente Figueiredo (AM) | Anexo I - Art. 84 |
| Presídios | Anexo I - Art. 64 e 69 |
| Prestação de Serviços de Transporte - Exportação | Anexo I - Art. 149 |
| Produtos Farmacêuticos | Anexo I - Art. 59 e 115 |
| Produtos Hospitalares - Importação | Anexo I - Art. 38 |
| Produtos resultantes da industrialização - Farinha de trigo | Anexo I - Art. 135 |
| Programa Banda Larga Popular | Anexo I - Art. 145 |
| Programa Caminho da Escola - Ministério da Educação | Anexo I - Art. 134 |
| Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos no Nordeste | Anexo I - Art. 67 |
| Programa Especial de Exportação (BEFIEX) | Anexo I - Art. 10 |
| PROINFO - Ministério da Educação | Anexo I - Art. 138 |
| Projeto Couro | Anexo I - Art. 93 |
| Próteses articulares | Anexo I - Art. 16 |
| Ração Animal | Anexo I - Art. 41, V |
| Radiadores | Anexo I - Art. 105 |
| Ranicultura | Anexo I - Art. 41 e 74 |
| Raticida | Anexo I - Art. 41, I |
| Reagente para Diagnóstico da Doença de Chagas | Anexo I - Art. 129 |
| Reagentes Químicos | Anexo I - Art. 38, 56 e 60 |
| Recipientes | Anexo I - Art. 82 |
| Refeições | Anexo I - Art. 69 |
| Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) | Anexo I - Art. 117 |
| Regime de Admissão Temporária | Anexo I - Art. 37, VI |
| Regulador de Crescimento | Anexo I - Art. 41, I |
| Remessa para Industrialização | Anexo I - Art. 58 |
| Remessa Postal | Anexo I - Art. 37, III |
| Repartição Consular | Anexo I - Art. 71 |
| Reporto | Anexo I - Art. 116 |
| Representações Diplomáticas | Anexo I - Art. 71 |
| Reprodutor Bovino, Ovino, Suíno e Bufalino | Anexo I - Art. 73 |
| Reprodutor Caprino - Importação | Anexo I - Art. 72 |
| Resíduos Agroindustriais Orgânicos | Anexo I - Art. 41, XXII |
| Resíduos da Insdústria de Celulose (dregs e grits) | Anexo I - Art. 41, XXII |
| Resíduos Industriais (Alimentação Animal) | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Rio Preto da Eva (AM) | Anexo I - Art. 84 |
| Rodas | Anexo I - Art. 105 |
| RNP | Anexo I - Art. 56 |
| Roraima - Insumos e Implementos Agropecuários | Anexo I - Art. 74 |
| Sacaria | Anexo I - Art. 82 |
| Sal Mineralizado | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Saneamento Básico | Anexo I - Art. 40 |
| Sangue e Derivados - Importação de Insumos | Anexo I - Art. 75 |
| Santana (AP) | Anexo I - Art. 5º |
| Secretaria da Educação | Anexo I - Art. 52 |
| Secretaria da Fazenda - Veículos | Anexo I - Art. 63 |
| Secretaria de Segurança Pública - Veículos | Anexo I - Art. 63 |
| Sêmen | Anexo I - Art. 28 e 41, XI |
| Sementes para Plantio | Anexo I - Art. 41, VII |
| SENAC | Anexo I - Art. 76 |
| SENAI | Anexo I - Art. 76 |
| SENAR | Anexo I - Art. 76 |
| Sericicultura | Anexo I - Art. 41 e 74 |
| Simples Nacional | Parágrafo único do artigo 8º |
| Sindicato | Anexo I - Art. 69 |
| Sistema de medição de vazão | Anexo I - Art. 126 |
| Sociedade de Economia Mista | Anexo I - Art. 58 |
| Sojas Desativadas e seus farelos | Anexo I - Art. 41, XIX |
| Sorgo | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Sorologia | Anexo I- Art. 60 |
| Soro Veterinário | Anexo I - Art. 41, I |
| Soros - Butantan | Anexo I - Art. 13 |
| Substratos para plantas registrados no MAPA | Anexo I - Art. 41, XXI |
| Sudene | Anexo I - Art. 53 e 67 |
| Suínos | Anexo I - Art. 28 e 73 |
| Sulfato de Amônio | Anexo I - Art. 41, XIII |
| Suplemento (Ração Animal) | Anexo I - Art. 41, V |
| Tabatinga (AM) | Anexo I - Art. 5º |
| Táxi - Prestação de Serviços | Anexo I - Art. 77 |
| Táxi - Veículo | Anexo I - Art. 88 |
| Torre para suporte de gerador de energia eólica | Anexo I - Art. 30, VII |
| Torta de Algodão | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Torta de Amendoim | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Torta de Babaçu | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Torta de Cacau | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Torta de Canola | Anexo I - Art. 41, XIX |
| Torta de Filtro | Anexo I - Art. 41, XXII |
| Torta de Linhaça | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Torta de Mamona | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Torta de Milho | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Torta de Oleaginosas | Anexo I - Art. 41, XXII |
| Torta de Soja | Anexo I - Art. 41, XIX |
| Torta de Trigo | Anexo I - Art. 41, VIII |
| Transporte | Anexo I - Art. 78 e 79 |
| Tratado Binacional (Brasil-Ucrânia) | Anexo I - Art. 141 |
| Tratores - Partes e Peças | Anexo I - Art. 105 e 118 |
| Trens Metropolitanos - Importação | Anexo I - Art. 80 |
| Tribunal Superior Eleitoral - TSE | Anexo I - Art. 15 |
| Trilho - Importação | Anexo I - Art. 125 |
| Turfa | Anexo I - Art. 41, XXII |
| União dos Escoteiros do Brasil | Anexo I - Art. 152 |
| Universidades Federais ou Estaduais | Anexo I - Art. 56 |
| Uréia | Anexo I - Art. 41, XIII |
| Usinas Produtoras de Energia Elétrica | Anexo I - Art. 81. |
| Vacina Veterinária | Anexo I - Art. 41, I |
| Vacinas - Butantan | Anexo I - Art. 13 |
| Vasilhames | Anexo I - Art. 82 |
| Veículos Automotores | Anexo I - Art. 19, 62, 63, 71 e 88 |
| Vermiculita | Anexo I - Art. 41, VI |
| Vidros Formados | Anexo I - Art. 105 |
| Vieira | Anexo I - Art. 49 |
| Vigas e Barras do Eixo Dianteiro | Anexo I - Art. 105 |
| Virabrequins | Anexo I - Art. 105 |
| Vítimas da Seca - Doação | Anexo I - Art. 53 |
| Vítimas de Calamidade - Doação | Anexo I - Art. 83 |
| Vítimas de Catástrofes - Doação | Anexo I - Art. 54 |
| Zona Franca de Manaus | Anexo I - Art. 84 |
Contador, Freitas é bacharel em ciências contábeis pela Universidade Nove de Julho. Especialista em contabilidade, possui experiência profissional nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria e controladoria. Realizou parte importante de sua carreira em uma das maiores empresas de auditoria e consultoria do mundo.
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
Tabela de Isenção do ICMS
Esta tabela foi elaborada com base nos termos do RICMS, Drecreto 45.490 de 30 de Novemvro de 2000.
Tabela de não incidência do ICMS
| Mercadoria, Serviço, Atividade ou Entidade | Base legal |
| Alienação fiduciária | Art. 7º XII |
| Armazém-geral | Art. 7º - I e III |
| Armazém Alfandegado | Art. 7º, § 1º |
| Ativo Permanente | Art. 7º - XIV |
| Combustíveis Derivados do Petróleo | Art. 7º - VI |
| Depósito Fechado | Art. 7º - II e III |
| Empresa Comercial Exportadora | Art. 7º, §1º |
| Empresa de Transporte | Art. 7º - IV |
| Empréstimo | Art. 7º - IX e X |
| Energia Elétrica | Art. 7º - VI |
| Entidades Sindicais | Art. 7º - VII |
| Entreposto Aduaneiro | Art. 7º - §1º |
| Exportação | Art. 7º - V |
| Gás Liqüefeito de Petróleo | Art. 7º - VI |
| Gasolina | Art. 7º - VI |
| Gasolina de Aviação | Art. 7º - VI |
| Instituições de Assistência Social | Art. 7º - VII |
| Instituições de Educação | Art. 7º - VII |
| Jornal | Art. 7º - XIII |
| Livro | Art. 7º - XIII |
| Locação | Art. 7º - IX e X |
| Lubrificantes Derivados do Petróleo | Art. 7º - VI |
| Material de Uso e Consumo | Art. 7º - XV |
| Municípios | Art. 7º - VII |
| Óleo Combustível | Art. 7º - VI |
| Óleo Diesel | Art. 7º - VI |
| Ouro | Art. 7º - XI |
| Papel | Art. 7º - XIII |
| Partidos Políticos | Art. 7º - VII |
| Periódicos | Art. 7º - XIII |
| Petróleo e Derivados | Art. 7º - VI |
| Prestação de Serviços | Art. 7º - V e VIII |
| Remessa para Conserto | Art. 7º, IX e X |
| Remessa para Locação | Art. 7º, IX e X |
| Salvados de Sinistro | Art. 7º - XVI |
| Sindicato | Art. 7º - VII |
| Templos de Qualquer Culto | Art. 7º - VII |
| Trading | Art. 7º, §1º |
| União Federal | Art. 7º - VII |
| Uso e Consumo | Art. 7º - XV |
sábado, 7 de janeiro de 2012
Fato gerador IRPJ e CSLL
1. Fato Gerador do IRPJ
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica (CTN, art. 43)
- de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
- de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
A aquisição de disponibilidade pode ser classificada em dois tipos:
A aquisição de disponibilidade pode ser classificada em dois tipos:
Econômica
É a obtenção da faculdade de usar, gozar e dispor de dinheiro ou de coisas nele conversíveis, entrados para o patrimônio do adquirente por ato, fato ou negócio jurídico. É o ter de fato (concretamente).
Exemplo: Venda de mercadorias.
Exemplo: Venda de mercadorias.
Jurídica
É a obtenção de direitos patrimoniais, não sujeitos à condição suspensiva (representados por títulos ou documentos de liquidez e certeza, que podem ser convertidos em moeda ou equivalente). É o ter direito (abstratamente).
Exemplo: Recebimento de nota promissória.
Exemplo: Recebimento de nota promissória.
2. Fato gerador da CSLL
O art. 149 da Constituição Federal de 1988 autoriza a União a instituir contribuições sociais. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi instituída por meio da Lei nº 7.689, de 1.988, e incide sobre o lucro das pessoas jurídicas.
Apesar do referido ato legal não ter definido de forma expressa, podemos considerar que o seu fato gerador é o auferimento de lucros.
Apesar do referido ato legal não ter definido de forma expressa, podemos considerar que o seu fato gerador é o auferimento de lucros.
Embasamento legal: Art. 43 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional)
Art. nº 149 da CF/1.988Art. nº 7.689 da CF/1.988
Despesas dedutíveis para fins de apuração do Lucro Real
EXCLUSÕES
|
IMPOSTO DE RENDA
|
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
|
||
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
|
| Resultado positivo de equivalência patrimonial. |
X
|
X
| ||
| Lucro inflacionário apurado cuja tributação seja diferida. |
X
|
X
|
||
| Lucros e dividendos recebidos de participações não sujeitas à |
X
|
X
| ||
| avaliação pela equivalência patrimonial. | ||||
| Lucro da exploração de atividades monopalizadas |
X
|
X
|
||
| 15% do saldo devedor IPC/BTNF |
X
|
X
|
||
| Resultado positivo de sociedades cooperativas com seus |
X
|
X
|
||
| associados. | ||||
| Ganhos com desapropriação de imóveis para Reforma Agrária, |
X
|
X
|
||
| quando auferido pelo desapropriado. | ||||
| Depreciação acelerada incentivada. |
X
|
X
|
||
| Amortização de deságio relativos a investimentos avaliados pela |
X
|
X
|
||
| equivalência patrimonial. | ||||
| Reversão de saldo não utilizado das provisões não dedutíveis, |
X
|
X
| ||
| adicionadas em período-base anterior. | ||||
| Perdas em operações nos mercados de renda variável e de swap |
X
|
X
|
||
| que tenham sido adicionadas ao lucro líquido de período de apura- | ||||
| ção anterior, por terem excedido aos ganhos auferidos em opera- | ||||
| ções da mesma natureza, até o limite da diferença positiva entre | ||||
| ganhos e perdas decorrentes de operações dessas mesmas espécies | ||||
| computados no resultado do exercício. | ||||
| Encargos financeiros incidentes sobre créditos vencidos e não |
X
|
X
|
||
| recebidos, auferidos após decorridos dois meses do vencimento do | ||||
| crédito, desde que tomadas as providências de caráter judicial | ||||
| necessárias ao recebimento do crédito. | ||||
| Ganho de capital auferido na alienação de bens do ativo permanente |
X
|
X
|
||
| realizada em 2001 (venda a longo prazo), cujo preço deva ser rece- | ||||
| bido, no todo ou em parte, após o término do ano calendário subs- | ||||
| qüente ao da contratação, se houver opção pelo diferimento da | ||||
| tributação. | ||||
| Encargos financeiros incidentes sobre débitos vencidos e não |
X
|
X
|
||
| pagos, incorridos a partir da data da citação inicial em ação de co- | ||||
| brança ajuizada pela empresa credora, adicionados ao lucro líquido | ||||
| de período anterior. | ||||
| Valores aplicados em 2001 na aquisição primária de Certificados de Inves- |
X
|
X
|
||
| timento em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas | ||||
| brasileiras, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, desde que | ||||
| os Certificados de Investimento tenham sido emitidos e colocados no | ||||
| mercado com observância das normas estabelecidas pela CVM; contabil- | ||||
| mente, esses valores devem ser registrados em conta do ativo permanente | ||||
| subgrupo investimentos. | ||||
| Valor adicionado ao lucro líquido e registrado na parte "B" do Lalur em |
X
|
X
|
||
| período de apuração anterior, relativo à amortização de ágio pago na aqui- | ||||
| sição de participações societárias permanentes avaliadas pela equiva- | ||||
| lência patrimonial, que tenham sido alienadas ou liquidadas. | ||||
| Provisões indedutíveis adicionadas ao lucro líquido em período de apura- |
X
|
X
|
||
| ção anterior, que tenham sido utilizadas para absorver despesas dedutí- | ||||
| veis realizadas, ou tenham sido revertidas a crédito de conta de resultado. | ||||
| Valor controlado na Parte "B" do Lalur, corrigido monetariamente até |
X
|
X
|
||
| 31.12.1995, relativo a tributos e contribuições adicionados ao lucro real | ||||
| dos anos calendário de 1993 e 1994 que tenham sido pagos em 2001. | ||||
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