| ADIÇÕES |
IMPOSTO DE RENDA
|
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
| ||
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
|
| Contribuição social |
X
| |||
| Realização da reserva de reavaliação |
X
|
X
| ||
| Resultado negativo de equivalência patrimonial |
X
|
X
| ||
| Provisões, exceto: |
X
|
X
| ||
| Férias, 13º salário e encargos; | ||||
| Reservas técnicas das cias de seguros e de capitalização e | ||||
| entidades de previdência privada. | ||||
| Despesas de alimentação dos sócios, acionistas e administradores. |
X
|
X
| ||
Despesas com
brindes
|
X
|
X
| ||
| Remuneração indireta de administradores, diretores, gerentes e seus |
X
|
X
|
||
| assessores (fringe benefits), quando não identificados e individuali- | ||||
| zados os beneficiários, bem como o IR incidente sobre a remuneração. | ||||
| Multas por infração fiscal, exceto multas de mora (compensatórias) |
X
|
X
|
||
| Lucro inflacionário realizado (mínimo 10%) e o saldo credor da |
X
|
X
|
||
| correção monetária IPC/BTNF (se houver diferimento). | ||||
| Juros sobre o capital próprio, exceto parte que excederem os |
X
|
X
|
||
| limites de dedutibilidade. | ||||
| Doações, exceto as efetuadas à: |
X
|
X
| ||
| Projetos de natureza cultural aprovados pelo Pronac; | ||||
| Inst. Ensino e Pesquisa sem Fins Lucrativos, autorizadas por | ||||
| lei federal, até o limite de 1,5% do lucro operacional da doadora; | ||||
| Entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituídas no | ||||
| Brasil, que prestem serviços gratuítos em benefício de empre- | ||||
| gados da doadora ou da comunidade onde atuem. | ||||
| Contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear |
X
|
X
| ||
| seguros e planos de saúde e benefícios complementares asseme- | ||||
| lhados aos da Previdência Social instituídos em favor de emprega- | ||||
| dos e dirigentes. | ||||
| Arrendamento mercantil e aluguel de bens móveis ou imóveis, exce- |
X
|
X
| ||
| to quando relacionados intrinsicamente com a produção ou comer- | ||||
| cialização dos bens e serviços. | ||||
| Depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, |
X
|
X
|
||
| imposto, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis | ||||
| ou imóveis, exceto se relacionados intrinsicamente com a produção | ||||
| ou comercialização dos bens e serviços. | ||||
| Parcela de lucros decorrentes de contratos com entidades governa- |
X
|
X
|
||
| mentais que haviam sido excluídos no período base anterior. | ||||
| Pagamentos efetuados a sociedade civil de prestação de serviços, |
X
|
X
|
||
| quando a beneficiária for controlada por pessoas físicas que sejam | ||||
| diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar | ||||
| ou creditar os rendimentos, bem como parentes de primeiro grau. | ||||
| Depreciação acelerada a título de incentivo fiscal. |
X
|
X
|
||
| Perdas incorridas em operações financeiras iniciadas e encerradas |
X
|
X
|
||
| no mesmo dia (day trade), exceto as apuradas por instituição finan- | ||||
| ceiras. | ||||
| Perdas apuradas em operações realizadas nos mercados de renda |
X
|
X
|
||
| variável e de swap, que excederem os ganhos auferidos em operações | ||||
| dessa mesma natureza, exceto perdas incorridas em: | ||||
| Operações de cobertura (hedge); | ||||
| Operações de renda variável realizadas em bolsa, no mercado de | ||||
| balcão organizado, autorizado pelo orgão competente. | ||||
| Amortização do ágio pago na aquisição de participações societárias |
X
|
X
|
||
| sujeitas à avaliação pela equivalência patrimonial. | ||||
| Tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, em virtude |
X
|
X
|
||
| de: | ||||
| Depósitos do seu montante integral; | ||||
| Reclamações ou recursos em processo tributário administrativo; | ||||
| Concessão de medida liminar em mandado de segurança. | ||||
| Prejuízo na alienação ou baixa de inventimentos adquiridos mediante |
X
|
X
|
||
| incentivo fiscal de dedução do Imposto de Renda. | ||||
| Gratificações e participações no resultado ou nos lucros atribuídas a |
X
|
X
|
||
| dirigentes ou administradores e participação nos lucros atribuídas a | ||||
| partes beneficiárias emitidas pela empresa (no caso de S/A) e a técnicos | ||||
| estrangeiros, domiciliados ou residentes no exterior, para a execução | ||||
| de serviços especializados, em caráter provisório. | ||||
| Prejuízos e perdas em operações realizadas no exterior, exceto prejuízo |
X
|
X
| ||
| em operações a termo ou de futuros realizadas diretamente pela empresa | ||||
| brasileira em bolsas no exterior, caracterizadas como de cobertura (hedge). | ||||
| Parcela do custo de bens, serviços e direitos adquiridos no exterior, que |
X
|
X
|
||
| excedam as regras do preço de transferência (transfer pricing). | ||||
| Depreciação ou amortização de bens e direitos adquiridos no exterior, |
X
|
X
|
||
| calculada sobre a parcela que exceder o valor determinado de acordo com | ||||
| as regras de preços de transferência (transfer pricing). | ||||
| Juros pagos a pessoas físicas ou jurídicas decorrentes de contrato de |
X
|
X
|
||
| mútuo não registrado no Bacen, que exceder o valor calculado com base | ||||
| na taxa Libor. | ||||
| Perdas decorrentes de créditos não liquidados que houverem sido |
X
|
X
|
||
| computadas no resultado sem observância dos limites e condições | ||||
| estipuladas na legislação. | ||||
| Encargos financeiros incidentes sobre débitos vencidos e não pagos, |
X
|
X
|
||
| incorridos a partir das data da citação inicial em ação de cobrança ajuiza- | ||||
| da pela empresa credora. | ||||
| Resultado negativo apurado em sociedade em conta de participação. |
X
|
X
|
||
| Prejuízo por desfalque, apropriação indébita ou furto, praticados por |
X
|
X
|
||
| empregados ou terceiros, se não houver sido instaurado inquérito admi- | ||||
| nistrativo nos termos da legislação trabalhista ou apresentada queixa | ||||
| perante a autoridade policial. | ||||
| Juros pagos ou creditados, relativos a empréstimos a empresa controlada |
X
|
X
|
||
| ou coligada, incidentes sobre o valor equivalente aos lucros não dispo- | ||||
| nibilizados por empresas controladas, domiciliadas no exterior. | ||||
| Amortização do valor, registrado em conta do ativo diferido, referente ao |
X
|
X
| ||
| resultado negativo líquido decorrente do ajuste dos valores em reais de | ||||
| obrigações e créditos, efetuado em virtude da variação nas taxas de | ||||
| câmbio ocorrida no primeiro trimestre do ano calendário de 1999. | ||||
| Amortização do valor, registrado em conta do ativo diferido, referente ao |
X
|
X
| ||
| resultado negativo líquido decorrente do ajuste dos valores em reais de | ||||
| obrigações e créditos, efetuado em virtude da variação nas taxas de | ||||
| câmbio ocorrida no ano calendário de 2001, observando que o valor da | ||||
| despesa assim registrada deverá ser amortizada à razão de 25%, no mínimo | ||||
| por ano calendário. | ||||
| Prejuízos havidos em virtude de alienação de ações, títulos ou quotas de |
X
|
X
|
||
| capital, com deságio superior a 10% dos respectivos valores de aquisição, | ||||
| salvo se a venda houver sido realizada em bolsa de valores, ou, onde está | ||||
| não existier, tiver sido efetuada através de leilão público, com divulgação | ||||
| do respectivo edital, durante 3 dias no períodode um mês. | ||||
| Outros valores não creditados ao resultado que, de acordo com a legis- |
X
|
X
|
||
| lação do Imposto de Renda, devem ser computados no lucro real. | ||||
Contador, Freitas é bacharel em ciências contábeis pela Universidade Nove de Julho. Especialista em contabilidade, possui experiência profissional nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria e controladoria. Realizou parte importante de sua carreira em uma das maiores empresas de auditoria e consultoria do mundo.
sábado, 7 de janeiro de 2012
Despesas Indedutíveis para fins de apuração do Lucro Real
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
Bonificação de mercadorias - registro contábil
1.
Introdução
A bonificação de mercadorias se trata
da concessão de itens do vendedor ao comprador, que pode tanto reduzir o preço,
quanto realizar a entrega de quantidade maior do que a adquirida.
As mercadorias bonificadas não se
confundem a doação de mercadorias. Desta forma, a doação é contabilizada como
despesa na empresa doadora e, como receita na empresa donatário.
2. Contabilização
Conforme descrito no item 9 da
Resolução CFC 1.170/2009, os estoques devem ser mensurados pelo valor de custo
de aquisição ou pelo valor realizável líquido, dos dois critérios o menor
valor.
Por este motivo, a operação que contém
mercadorias bonificadas devem obrigatoriamente atualizar o custo e serem
lançadas contabilmente.
A seguir, será abordado lançamentos
contábeis exemplificativos, onde não serão contemplados os tributos incidentes
sobre este operação :
A empresa “Eu quero receber bonificação”
adquire 20 sacos de arroz, á vista, por R$ 400,00 e recebe 25, sendo 5 itens
recebidos a título de bonificação:
a)
Registro contábil na empresa que concedeu as mercadorias
bonificadas
O
fornecedor irá efetuar o registro do recebimento á vista em contrapartida da
receita de vendas auferida, e os 25 sacos de arroz serão baixados do estoque em
contrapartida com CMV (Custo das mercadorias vendidas).
|
Débito Crédito
|
Rúbrica contábil
|
Valor
|
|
D
|
Caixa / Bancos
(Ativo circulante)
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400,00
|
|
C
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Receita de vendas (Resultado)
|
400,00
|
|
Débito Crédito
|
Rúbrica contábil
|
Valor
|
|
D
|
CMV (Resultado)
|
300,00
|
|
C
|
Estoque de mercadorias (Ativo
circulante)
|
300,00
|
b)
Registro contábil na empresa que recebeu as
mercadorias bonificadas
A empresa compradora irá efetuar o
registro dos 25 sacos de arroz em seu estoque no valor total de R$ 400,00.
Nesse caso a empresa irá ter uma redução no custo de R$ 20,00 para R$ 16,00 a
unidade em decorrência da aquisição de 25 pelo valor de 20 sacos.
|
Débito Crédito
|
Rúbrica contábil
|
Valor
|
|
D
|
Estoque de
mercadorias (Ativo circulante
|
400,00
|
|
C
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Caixa / Bancos (Ativo Circulante)
|
400,00
|
Embasamento legal: Item 9º, da Resolução CFC nº 1.170/2009.
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